Por John-Henrique | Publicado em Utilidades em 23:19 | Visto visto 12.418 vezes.

Movimento Reinventar - Apoia a lei de meia entrada
O Brasil possui 26 Estados e o Distrito Federal e não existe nenhuma lei que proteja a cobrança de meia-entrada em casas de espetáculo, jogos de futebol, teatro e cinema. Mas em cada um dos Estados e o Distrito Federal existe uma lei que protege tal cobrança.
Nas leis estaduais, a maioria diz que somente alunos do PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO graus têm direito a meia entrada, sendo desconsiderados os cursos de Línguas, Informática, cursos Pré-vestibulares e outros.
A carteira de escola ou faculdade será aceita se tiver foto e data de validade. Se não constar foto, será solicitado a apresentação do R.G.. Se não constar a data de validade será solicitado a apresentação do boleto bancário ou declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino.
Pessoas que não possuem carteira de faculdade ou de escola poderão apresentar o boleto bancário ou a declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino, junto com o R.G. e terão direito a meia entrada.
O que é o preço de meia-entrada?

Carteira de estudante garante meia entrada
Alguns organizadores de eventos tendem a se “enrolar” entendendo incorretamente o que seria meia-entrada, uma entrada que seja anunciada a R$ 20,00 deverá obrigatoriamente ser anunciada por R$ 20,00 sendo assim, meia-entrada seriam exatos R$ 10,00. Mole isso, correto?
Porém, em anúncios de alguns eventos o anúncio informa que R$ 20,00 o convite e estudante paga R$ 15,00, sem problemas, correto? Errado, estudante paga meia-entrada, lembra? Neste caso você deve informar que é estudante, apresentar sua carteira de estudante (ou os documentos citados acima) afim de obter seu benefício.
No final das contas meia-entrada é exatamente o que a palavra diz, é metade do preço anunciado. Quando houver brindes que acompanhe o convite “inteiro” (no exemplo convite a R$ 20,00 seria inteiro) ao ser vendido meia-entrada o brinde pode sim não acompanhar, ou seja, os brindes não são obrigatórios.
Exemplos de brindes:
- Champanhe, refrigerantes e demais bebidas
- Camisetas
- CDs e DVDs
- Abadás e sprays de espuma
- E muitos outros itens…
Mas e se não me venderem o com preço de meia-entrada?
Caso em algum estabelecimento não queiram vender o convite meia-entrada mesmo você apresentando os documentos, você deve solicitar que o estabelecimento informe um local onde você possa falar com um responsável pelo evento (cinema, teatro, casas noturnas…) de forma que você possa negociar com o responsável.

Procon - Serviço de proteção ao consumidor
De qualquer forma você tem direito a pagar meia-entrada mas, nem por isso deve se exaltar, ameaçar ou chantagear, ao invés ligue para o responsável pelo evento e marque um local e horário onde você possa falar com ele. Se você achar que os organizadores não irão vender meia-entrada a você tente obter formas de provar que eles estão impossibilitando você de exercer seus direitos.
Como fazer isto? Simples, vá encontra-lo e grave a conversa com um celular, câmera ou gravador, o importante é que você informe a pessoa que você está gravando o que vocês estão falando, porque? ela deve saber que o que ela está fazendo naquele momento pode ser utilizado como prova.
Normalmente você só precisa de um documento que informe o nome da empresa responsável pelo evento ou nome do organizador juntamente com o endereço do mesmo.
Mesmo que a pessoa não queira vender meia-entrada e dê alguma justificativa do tipo “O preço anunciado já é meia-entrada” ou “O preço da entrada é o preço para estudante” e ainda “Os convites para estudantes já acabaram“, compre o convite ao preço que eles estão vendendo, tire uma cópia do convite que lhe entregarem e vá até o PROCON, explique a situação e daí em diante é com eles.
Um breve resumo do PROCON sobre a lei de meia entrada pode ser encontrado no site do PROCON SP.
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O autor se reserva ao direito de não permitir a reprodução deste conteúdo.



HAHAHAHA..
Belo exemplo de Keywords stuff.
@ DEVILSDEVIL
Não entendi o teu comentário…
Falopa!
Tô em BH. Sem saber se mesmo com 17 anos e fazendo cursinho , que já engoliu 2 mensalidades agora em começo de 2010, não posso pagar meia entrada em cinema. Não sou de mAIOR, não tô numa faculdade , me esforçando prá entradar e não posso nem sequer tentar me divertir….Amanhã começam as aulas. Dependo ainda economicamente de meus pais , não deu tempo de já tá dentro de uma faculd e tá trabalhando. Não nasci adulta!!!!
@ WANDA
Para ter direito a meia-entrada você precisa apenas ter algum comprovante de que você estuda…
Falopa!
e crinças de quantos anos pagam apenas a metade
?
@ FERNANDA
Esta parte ai eu não saberia dizer porque depende de leis. Existe uma lei que define a classificação do filme, então, filmes com classificação 14 anos não podem ser assistidos por crianças, somente por adolescentes com 14 acima. Enfim, até onde sei crianças não pagam meia
Seria interessante entrar em contato com o cinema onde você frequenta e verificar mas, por leis federais crianças de colo não pagam, em ônibus e eventos públicos.
Falopa!