Lei de meia-entrada em cinemas, teatros, jogos de futebol e casas de espetáculo

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Por John-Henrique | Publicado em Utilidades em 23:19 | Visto visto 12.418 vezes.

meia entrada

Movimento Reinventar - Apoia a lei de meia entrada

O Brasil possui 26 Estados e o Distrito Federal e não existe nenhuma lei que proteja a cobrança de meia-entrada em casas de espetáculo, jogos de futebol, teatro e cinema. Mas em cada um dos Estados e o Distrito Federal existe uma lei que protege tal cobrança.

Nas leis estaduais, a maioria diz que somente alunos do PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO graus têm direito a meia entrada, sendo desconsiderados os cursos de Línguas, Informática, cursos Pré-vestibulares e outros.

A carteira de escola ou faculdade será aceita se tiver foto e data de validade. Se não constar foto, será solicitado a apresentação do R.G.. Se não constar a data de validade será solicitado a apresentação do boleto bancário ou declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino.

Pessoas que não possuem carteira de faculdade ou de escola poderão apresentar o boleto bancário ou a declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino, junto com o R.G. e terão direito a meia entrada.

O que é o preço de meia-entrada?

Carteira de estudante garante meia entrada

Carteira de estudante garante meia entrada

Alguns organizadores de eventos tendem a se “enrolar” entendendo incorretamente o que seria meia-entrada, uma entrada que seja anunciada a R$ 20,00 deverá obrigatoriamente ser anunciada por R$ 20,00 sendo assim, meia-entrada seriam exatos R$ 10,00. Mole isso, correto?

Porém, em anúncios de alguns eventos o anúncio informa que R$ 20,00 o convite e estudante paga R$ 15,00, sem problemas, correto? Errado, estudante paga meia-entrada, lembra? Neste caso você deve informar que é estudante, apresentar sua carteira de estudante (ou os documentos citados acima) afim de obter seu benefício.

No final das contas meia-entrada é exatamente o que a palavra diz, é metade do preço anunciado. Quando houver brindes que acompanhe o convite “inteiro” (no exemplo convite a R$ 20,00 seria inteiro) ao ser vendido meia-entrada o brinde pode sim não acompanhar, ou seja, os brindes não são obrigatórios.

Exemplos de brindes:

  • Champanhe, refrigerantes e demais bebidas
  • Camisetas
  • CDs e DVDs
  • Abadás e sprays de espuma
  • E muitos outros itens…

Mas e se não me venderem o com preço de meia-entrada?

Caso em algum estabelecimento não queiram vender o convite meia-entrada mesmo você apresentando os documentos, você deve solicitar que o estabelecimento informe um local onde você possa falar com um responsável pelo evento (cinema, teatro, casas noturnas…) de forma que você possa negociar com o responsável.

Procon

Procon - Serviço de proteção ao consumidor

De qualquer forma você tem direito a pagar meia-entrada mas, nem por isso deve se exaltar, ameaçar ou chantagear, ao invés ligue para o responsável pelo evento e marque um local e horário onde você possa falar com ele. Se você achar que os organizadores não irão vender meia-entrada a você tente obter formas de provar que eles estão impossibilitando você de exercer seus direitos.

Como fazer isto? Simples, vá encontra-lo e grave a conversa com um celular, câmera ou gravador, o importante é que você informe a pessoa que você está gravando o que vocês estão falando, porque? ela deve saber que o que ela está fazendo naquele momento pode ser utilizado como prova.

Normalmente você só precisa de um documento que informe o nome da empresa responsável pelo evento ou nome do organizador juntamente com o endereço do mesmo.

Mesmo que a pessoa não queira vender meia-entrada e dê alguma justificativa do tipo “O preço anunciado já é meia-entrada” ou “O preço da entrada é o preço para estudante” e ainda “Os convites para estudantes já acabaram“, compre o convite ao preço que eles estão vendendo, tire uma cópia do convite que lhe entregarem e vá até o PROCON, explique a situação e daí em diante é com eles.

Um breve resumo do PROCON sobre a lei de meia entrada pode ser encontrado no site do PROCON SP.

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O autor se reserva ao direito de não permitir a reprodução deste conteúdo.

Comments (6)

HAHAHAHA..

Belo exemplo de Keywords stuff.

@ DEVILSDEVIL
Não entendi o teu comentário…

Falopa!

Tô em BH. Sem saber se mesmo com 17 anos e fazendo cursinho , que já engoliu 2 mensalidades agora em começo de 2010, não posso pagar meia entrada em cinema. Não sou de mAIOR, não tô numa faculdade , me esforçando prá entradar e não posso nem sequer tentar me divertir….Amanhã começam as aulas. Dependo ainda economicamente de meus pais , não deu tempo de já tá dentro de uma faculd e tá trabalhando. Não nasci adulta!!!!

@ WANDA
Para ter direito a meia-entrada você precisa apenas ter algum comprovante de que você estuda…

Falopa!

e crinças de quantos anos pagam apenas a metade
?

@ FERNANDA
Esta parte ai eu não saberia dizer porque depende de leis. Existe uma lei que define a classificação do filme, então, filmes com classificação 14 anos não podem ser assistidos por crianças, somente por adolescentes com 14 acima. Enfim, até onde sei crianças não pagam meia :D

Seria interessante entrar em contato com o cinema onde você frequenta e verificar mas, por leis federais crianças de colo não pagam, em ônibus e eventos públicos.

Falopa!

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